GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 265, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2009, o
valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 636,65 (seiscentos
trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias
ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO PIMENTEL
PORTARIA No- 265, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2009, o
valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 636,65 (seiscentos
trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias
ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO PIMENTEL
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