sábado, 26 de setembro de 2009

Contas de água e esgoto devem ser guardadas por até 20 anos

De acordo com recente decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contas de água devem ser guardadas por um prazo de até 20 anos. Pela razão que, segundo o entendimento da Corte, este é o tempo que uma ação de cobrança da tarifa de água e esgoto prescreve, independentemente da natureza autárquica da concessionária que presta o serviço e titulariza o crédito. 
Assim como as contas de água, os comprovantes de pagamento de tarifas de luz, cartão de crédito e débito, entre outros, também devem ser guardados por um longo período. Conforme lei vigente, o prazo de prescrição destes últimos é de cinco anos, correspondendo ao período mínimo de armazenamento desses documentos. 
Segundo a advogada e diretora do Programa de Defesa do Consumidor (Procon), Rafaela Ferreira, manter o hábito de guardar o comprovante de pagamento de faturas pode evitar futuros aborrecimentos para os consumidores. Além disso, o costume traz facilidades no momento de negociar com a empresa ou mesmo ao entrar na Justiça por cobrança indevida.

Fim da isenção do IPI deve amortecer consumo, avalia BC

Kelly Oliveira
Agência Brasil
 

 Brasília - A retirada de estímulos tributários (isenção do IPI em automóveis e eletrodomésticos, principalmente) deve funcionar como um amortecedor ao consumo, que vem sendo beneficiado pela melhora das condições de crédito e por sinais positivos do mercado de trabalho.
A avaliação consta do Relatório Trimestral de Inflação, divulgado ontem pelo Banco Central (BC). No relatório, o BC destaca que a expansão do crédito tem sido liderada pelos bancos públicos.

Atos do Poder Legislativo

Lei - 12.031, de 21 de setembro de 2009
O vice-presidente da república, no exercício do cargo de presidente da república.Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana." (NR)

Atos do Congresso Nacional

EMENDA CONSTITUCIONAL No- 58

Art. 1º O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição
Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observadoo limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000(quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000(trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;