sábado, 26 de setembro de 2009

Atos do Congresso Nacional

EMENDA CONSTITUCIONAL No- 58

Art. 1º O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição
Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observadoo limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000(quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000(trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

Nenhum comentário:

Postar um comentário