sábado, 26 de setembro de 2009

Contas de água e esgoto devem ser guardadas por até 20 anos

De acordo com recente decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contas de água devem ser guardadas por um prazo de até 20 anos. Pela razão que, segundo o entendimento da Corte, este é o tempo que uma ação de cobrança da tarifa de água e esgoto prescreve, independentemente da natureza autárquica da concessionária que presta o serviço e titulariza o crédito. 
Assim como as contas de água, os comprovantes de pagamento de tarifas de luz, cartão de crédito e débito, entre outros, também devem ser guardados por um longo período. Conforme lei vigente, o prazo de prescrição destes últimos é de cinco anos, correspondendo ao período mínimo de armazenamento desses documentos. 
Segundo a advogada e diretora do Programa de Defesa do Consumidor (Procon), Rafaela Ferreira, manter o hábito de guardar o comprovante de pagamento de faturas pode evitar futuros aborrecimentos para os consumidores. Além disso, o costume traz facilidades no momento de negociar com a empresa ou mesmo ao entrar na Justiça por cobrança indevida.

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