De acordo com recente decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contas de água devem ser guardadas por um prazo de até 20 anos. Pela razão que, segundo o entendimento da Corte, este é o tempo que uma ação de cobrança da tarifa de água e esgoto prescreve, independentemente da natureza autárquica da concessionária que presta o serviço e titulariza o crédito.
Assim como as contas de água, os comprovantes de pagamento de tarifas de luz, cartão de crédito e débito, entre outros, também devem ser guardados por um longo período. Conforme lei vigente, o prazo de prescrição destes últimos é de cinco anos, correspondendo ao período mínimo de armazenamento desses documentos.
Segundo a advogada e diretora do Programa de Defesa do Consumidor (Procon), Rafaela Ferreira, manter o hábito de guardar o comprovante de pagamento de faturas pode evitar futuros aborrecimentos para os consumidores. Além disso, o costume traz facilidades no momento de negociar com a empresa ou mesmo ao entrar na Justiça por cobrança indevida.
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